- 1 -A FCT notifica cada unidade de I&D da proposta de avaliação e de financiamento base e, quando aplicável, da proposta de financiamento programático, acompanhadas dos respetivos pareceres, após concluído o processo de avaliação.
- 2 -A unidade de I&D que aceite a proposta de decisão tem de o formalizar, no prazo de vinte dias úteis, no sítio da Internet da FCT e deve especificar os elementos orçamentais aí solicitados tendo em conta o financiamento obtido em consequência da avaliação.
Artigo 19.º — Notificação da proposta de avaliação
Vigente desde: 27/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2022