- 1 -Os Encrregados de Educação que pretendam usufruir das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF) devem obedecer ao estatuído no artigo 5.º do Regulamento.
- 2 -O montante da comparticipação das famílias é fixado pela Câmara Municipal e produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de cada ano civil.
Artigo 14.º — Candidatura
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2023