- 1 -As Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) e a Componente de Apoio à Família (CAF) funcionam nos dias úteis, de acordo com a planificação anual, sendo o horário estabelecido em conformidade com as necessidades das famílias.
- 2 -Após a admissão das crianças e alunos, nas Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) e na Componente de Apoio à Família (CAF), a Entidade Promotora assegura a frequência nas atividades, durante os períodos de interrupção das atividades letivas, bem como até 31 de julho, salvo se o Encarregado de Educação, através de comunicação escrita, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias não manifestar esse interesse.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023