- 1 -O serviço de transporte escolar é uma modalidade de ação escolar que visa apoiar as crianças e jovens na sua deslocação, desde o local de residência até ao estabelecimento escolar em que se encontram inscritos, de acordo com o definido no plano do Transporte Escolar para o ano letivo.
- 2 -O serviço de transporte escolar gratuito destina-se a todas crianças e jovens residentes no concelho de Arganil e que estejam matriculados nos estabelecimentos da educação pré-escolar, ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e secundário da rede pública do concelho de Arganil.
- 3 -Beneficiam de um apoio de 50 % do custo mensal da respetiva tarifa fixada pela operadora dos transportes, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário matriculado nos estabelecimentos escolares da rede pública do concelho de Arganil não residentes no concelho.
Artigo 18.º — Âmbito
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023