- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, no âmbito da ação social escolar disponibilizados pelo Município de Arganil, todas as crianças e jovens matriculados nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário) da rede pública do concelho de Arganil.
- 2 -Os formulários de candidatura são disponibilizados anualmente através de plataforma criada para o efeito, Plataforma de Gestão Escolar, podendo ser entregues excecionalmente no Balcão Único, acompanhados dos documentos que comprovem a situação económico-social do agregado familiar, nas datas que forem definidas para o efeito e de acordo com as condições de elegibilidade que vierem a ser definidas pelo Município.
- 3 -Consoante a modalidade de apoio, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- 3.1 -Obrigatórios:
- a)Última declaração do rendimento do agregado familiar; e
- b)Declaração comprovativa do escalão do abono de família.
- 3.2 -Facultativos e em caso de ser beneficiário:
- a)Declaração em como é beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- b)Declaração que comprove a situação de desemprego;
- c)Declaração que comprove o valor do subsídio de desemprego;
- d)Declaração de pensão de alimentos.
- 4 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior ou o preenchimento incorreto ou/e incompleto do formulário de candidatura implica o posicionamento no escalão máximo estipulado para o ano letivo.
- 5 -O não cumprimento do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas pressupõe a não atribuição de escalões de apoio, à exceção dos alunos transferidos.
- 6 -Os encarregados de educação que prestarem falsas declarações, no âmbito do presente regulamento, poderão incorrer em responsabilidade criminal.
- 7 -As crianças e os alunos só poderão beneficiar do serviço após validação e aprovação pelo Município e consequente comunicação.
- 8 -A informação disponibilizada pelos Pais/Encarregados de Educação, no âmbito da inscrição, será tratada no cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023