- 1 -Os pagamentos devem ser efetuados através carregamento do Cartão Escolar Pré-Pago, cartão gratuito, pessoal e intransmissível, devendo o mesmo ser ativado obrigatoriamente na plataforma de gestão municipal da educação disponível no sítio web: www.cm-arganil.pt.
- 2 -No caso de perda ou extravio do Cartão Escolar Pré-Pago, deverá ser solicitada uma 2.ª via, a qual terá um valor fixado de acordo com o precário em vigor.
- 3 -Para que o Cartão Escolar se mantenha ativo, permitindo o acesso à marcação dos serviços disponibilizados pelo Município no âmbito da ação social escolar, concretamente nas modalidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º do Regulamento, o saldo não deve ser inferior a 0,00 (euro), por um período superior a 5 (cinco) dias.
- 4 -No caso das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF) poderá haver ajustes na mensalidade quando:
- a)Ausência do aluno por doença ou outros motivos, desde que comunicadas, por escrito, ao respetivo estabelecimento de educação/ensino, no prazo de 3 dias úteis;
- b)Encerramento do estabelecimento de educação/ensino, por motivos de férias, obras ou outro motivo que o justifique.
Artigo 7.º — Pagamentos
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023