- 1 -Durante as duas primeiras semanas de aulas, os alunos devem ter conhecimento do seguinte:
- a)O programa da unidade curricular;
- b)A bibliografia;
- c)A metodologia de avaliação de conhecimentos;
- d)A possibilidade de consulta de elementos escritos durante as provas;
- e)Todos os demais aspetos de natureza pedagógica, que sejam considerados relevantes para o bom funcionamento da UC.
- 2 -Na falta da indicação referida na alínea d) do número anterior, não poderão ser utilizados nas provas de avaliação quaisquer elementos de consulta.
- 3 -As indicações referidas no n.º 1 devem ser disponibilizadas na página oficial da respetiva UC durante as duas primeiras semanas de aulas, não podendo ser alteradas a partir dessa data a não ser com autorização do Conselho Pedagógico.
Artigo 10.º — (Programa, bibliografia e regras de avaliação de conhecimentos)
Vigente desde: 25/03/2025
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