- 1 -Os enunciados das provas escritas devem explicitar a cotação máxima atribuída a cada um dos itens que os compõem.
- 2 -O responsável da UC deve assegurar que os critérios de correção das provas escritas são os mesmos para todos os alunos.
- 3 -As pautas com as classificações de cada prova devem ser publicadas na página oficial das respetivas UC e submetidas à Secretaria das Licenciaturas em prazos a fixar anualmente pelos serviços académicos.
- 4 -No momento da publicação das classificações deve-se referir a data, a hora e o local da sessão de consulta das provas.
- 5 -Os alunos têm o direito de consultar as suas provas escritas e as respetivas correções.
- 6 -Nas sessões de consulta deve observar-se o seguinte:
- a)Em caso de dúvida, os alunos devem ser esclarecidos sobre as razões que determinaram a atribuição das classificações;
- b)Devem estar presentes os docentes que corrigiram as provas;
- c)Deve ter lugar no prazo fixado anualmente pelos serviços académicos.
- 7 -Qualquer aluno, apesar dos esclarecimentos previstos na alínea a) do número anterior, pode pedir revisão de provas, observando-se o seguinte:
- a)O pedido de revisão de provas, devidamente fundamentado, deve ser feito por escrito durante a sessão de consulta;
- b)O resultado da revisão deve ser comunicado ao aluno no prazo de cinco dias úteis;
- c)Na impossibilidade de o resultado da revisão de provas ser conhecido antes da prova seguinte da mesma UC, os alunos têm direito a efetuá-la;
- d)A classificação resultante da revisão de prova será a classificação final do aluno à respetiva UC.
Artigo 11.º — (Enunciados, correção, consulta e revisão de provas)
Vigente desde: 25/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2025