- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger o representante do município no conselho municipal de educação;
- d)Eleger o representante do município no conselho regional de juventude;
- e)Propor a adopção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgão se serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), e) e f) do número anterior.
Artigo 13.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009