- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer -se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o Conselho Municipal de Juventude, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
Artigo 14.º — Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009