O Conselho Municipal de Juventude é criado por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, sobre proposta da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, e poderá ser extinto do mesmo modo, exigindo-se a observação de uma maioria de três quartos por parte da Assembleia Municipal.
Artigo 21.º — Criação e extinção do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009