- 1 -O Conselho Municipal de Juventude pode criar comissões permanentes ou comissões eventuais para a realização de estudos ou trabalho que sejam da sua competência.
- 2 -O presidente das comissões e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude.
- 3 -Os membros do Concelho Municipal de Juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
- 4 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do Concelho Municipal de Juventude.
Artigo 24.º — Comissões
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009