- 1 -De cada reunião do Conselho Municipal da Juventude e das comissões serão lavradas actas, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das respectivas votações.
- 2 -As intervenções dos membros do Conselho só serão transcritas em acta, quando, expressamente, seja solicitado.
- 3 -As actas são colocadas a aprovação de todos os membros no início da reunião seguinte.
Artigo 25.º — Actas das reuniões
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009