Ao funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Vila Real de Santo António aplica-se o disposto no respectivo regimento, a aprovar na primeira reunião plenária após a sua constituição, no presente regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 27.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009