Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, integram ainda o Conselho Municipal de Juventude, com estatuto de observador permanente, sem direito de voto:
- a)Associações sediadas no concelho e que desenvolvam a título principal actividades relacionadas com a juventude;
- b)Associações juvenis não registadas no RNAJ;
- c)Grupos informais de jovens não registados no RNAJ.