- 1 -São diretamente elegíveis como beneficiários da bolsa de incentivo os candidatos apurados no concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional em ciclos de estudo de licenciatura e mestrado integrado na UAlg, regido pelo Regulamento n.º 846/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, que se matriculem e inscrevam em regime de tempo integral.
- 2 -A ordem de prioridade para preenchimento das vagas abertas para beneficiários da bolsa de incentivo em cada ciclo de estudos é definida de acordo com a lista de classificação e ordenação final de candidatos prevista no artigo 9.º do regulamento mencionado no número anterior.
- 3 -As situações de empate entre as classificações correspondentes ao último lugar de acesso implicam a criação de vagas adicionais em número equivalente.
- 4 -Em caso de falta de matrícula e inscrição no ciclo de estudos, a qualidade de beneficiário é atribuída ao candidato que ocupa a posição seguinte na lista de classificação e ordenação final de candidatos.
- 5 -A atribuição da bolsa de incentivo é realizada por fase de candidatura, transitando sucessivamente para a fase seguinte as bolsas de incentivo não atribuídas na fase anterior.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017