Compete aos serviços académicos gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas de incentivo em cada ciclo de estudos e submetê-lo à aprovação do reitor ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
Artigo 5.º — Atribuição de bolsas de incentivo
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017