Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento n.º 846/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, bem como o regime estabelecido no Regulamento de Propinas da UAlg (Regulamento n.º 414/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18/09/2014, alterado pelo Despacho n.º 9367/2015, de 18 de agosto de 2015), com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017