- 1 -O estudante perde o direito à bolsa de incentivo, em caso de:
- a)Não obtenção de aproveitamento escolar nos termos previstos no artigo anterior;
- b)Matrícula e inscrição em regime de tempo parcial;
- c)Anulação da inscrição no ano letivo;
- d)Incumprimento da obrigação de pagamento das propinas até ao final do ano letivo a que respeitam;
- e)A condenação em procedimento disciplinar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do presente regulamento, as bolsas de incentivo que não sejam renovadas devido às causas elencadas no número anterior, não são atribuídas a outros estudantes.
Artigo 7.º — Perda do direito à bolsa de incentivo
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017