- 1 -O processo de seleção dos vencedores nas respetivas categorias é da responsabilidade da Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto, ímpar, de personalidades ligadas ao processo desportivo local.
- 2 -A Comissão de Avaliação, para além das propostas que surjam apresentadas por entidades ou indivíduos externos, pode apresentar as suas próprias propostas de candidatura.
- 3 -Compete ao Vereador do Pelouro do Desporto, como presidente da Comissão de Avaliação, homologar a lista final nas diferentes categorias e prémios.
- 4 -A Comissão de Avaliação é independente, isenta e funciona autonomamente e com todas as liberdades no decorrer do processo de avaliação.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019