- 1 -A Comissão de Avaliação é constituída anualmente, para cada época desportiva.
- 2 -A Comissão de Avaliação é composta por membros a designar pela Câmara Municipal, em número nunca inferior a cinco, sempre impar e é constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao processo desportivo local.
- 3 -Fazem obrigatoriamente parte da Comissão de Avaliação:
- a)Um representante da Assembleia Municipal;
- b)Um técnico da área do desporto da Câmara Municipal;
- c)Um representante do grupo de Educação Física do Agrupamento de Escolas.
- 4 -Os restantes membros da Comissão de Avaliação são convidados e nomeados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro do Desporto.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal pode indicar uma personalidade reconhecida pelo seu mérito desportivo, nacional ou internacional, para integrar a Comissão de Avaliação, sendo esta, quando existir, a porta-voz da Comissão de Avaliação. A sua nomeação terá de fazer menção expressa à sua qualidade de Personalidade de Reconhecido Mérito Desportivo.
- 6 -A composição final da Comissão de Avaliação é publicamente divulgada.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019