- 1 -A Comissão de Avaliação deve reunir ordinariamente antes da data do início da Gala, para proceder à avaliação e análise das propostas de candidatos nas diferentes categorias e prémios.
- 2 -A Comissão de Avaliação reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos.
- 3 -De cada reunião será lavrada uma ata, que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo por todos ser assinada.
Artigo 13.º — Reuniões
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019