- 1 -As deliberações só são válidas se tomadas por maioria, simples, dos membros presentes.
- 2 -Caso a maioria simples não se verifique, serão repetidas as votações, num máximo de três vezes.
- 3 -Se na terceira votação não se encontrar a maioria, o Presidente da Comissão de Avaliação tem voto de qualidade.
Artigo 14.º — Deliberações
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019