- 1 -A Gala irá distinguir segundo as seguintes categorias:
- a)Associação ou Clube Desportivo do ano;
- b)Equipa do Ano;
- c)Dirigente do Ano;
- d)Atleta do ano, em duas qualidades, masculino e feminino;
- e)Treinador(a) do Ano;
- f)Atleta Revelação;
- g)Atleta de mérito do Desporto Escolar;
- h)Mérito Desportivo.
- 2 -Cada categoria terá apenas um vencedor independentemente da modalidade, género ou escalão etário.
Artigo 4.º — Categorias
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019