- 1 -O Prémio Município de Caminha é atribuído a uma Instituição que pelos seus grandes feitos alcançados, ou que pela sua perseverança dignificaram e levaram além-fronteiras o bom nome do Concelho de Caminha; ou à carreira de um(a) atleta que, já não o sendo, honrou o nome da Instituição que representou, confundindo-se com ela e, bem assim, o bom nome do Concelho de Caminha.
- 2 -O Prémio Município de Caminha não tem um carácter sistemático, não tendo de ser atribuídos todos os anos.
- 3 -O Prémio Município de Caminha terá apenas um laureado.
Artigo 6.º — Prémio Município de Caminha
Vigente desde: 08/05/2019
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