- 1 -A Entidade Gestora dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -Todos os locais de atendimento ao público e os seus respetivos horários e funcionamento encontram-se devidamente informados nos locais próprios para o efeito, nomeadamente no sítio da internet da Entidade Gestora e no momento da celebração do contrato.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de um serviço telefónico de avarias, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 16.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020