- 1 -A indicação da necessidade de proceder a modificações nos documentos previsionais é do serviço de Planeamento e Gestão Financeira, de acordo com as necessidades dos diversos serviços, devidamente fundamentadas.
- 2 -Os diversos serviços devem enviar ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira, uma proposta devidamente autorizada pelo responsável, com as rubricas a alterar e as respetivas contrapartidas. Este elabora um mapa resumo com indicação das rubricas a alterar para ser submetido à análise e autorização do/a Presidente da Junta, sendo posteriormente sujeita à aprovação do órgão competente.
- 3 -Após deliberação e aprovação pelo órgão executivo os documentos são assinados e devidamente arquivados, devendo ser entregue uma cópia ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira.
Artigo 11.º — Modificações
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021