A receita só pode ser liquidada e arrecadada se for legal e tiver sido objeto de inscrição orçamental adequada, podendo, no entanto, ser cobrada para além dos valores inscritos no orçamento, competindo aos respetivos serviços emissores a verificação antecipada destes requisitos.
Artigo 13.º — Elegibilidade
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021