- 1 -A restituição consiste na obrigação de reembolsar ou restituir um determinado montante recebido indevidamente.
- 2 -Compete ao serviço emissor da receita prestar informação fundamentada, de facto e de direito, ao/à Presidente da Junta de Freguesia, sobre os motivos da arrecadação indevida, para que este possa autorizar a correspondente restituição.
- 3 -Após a autorização referida no número anterior, o serviço emissor deve remeter a informação ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira para que este possa diligenciar no sentido da restituição devida.
Artigo 21.º — Restituição da receita
Vigente desde: 11/05/2021
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