- 1 -A anulação de documentos de receita deve ser pronta e devidamente justificada pelo serviço responsável e, sempre que aplicável, deve indicar-se o número do novo documento.
- 2 -A anulação de receita liquidada e/ou cobrada e a efetivação das respetivas restituições deve ser autorizada de acordo com as competências previstas na legislação para a autorização de despesas.
Artigo 20.º — Anulação de receita
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021