- 1 -Sempre que se pretenda realizar uma obra com recurso a administração direta, deve o serviço requisitante certificar o cumprimento dos requisitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo anterior.
- 2 -A requisição de materiais ao armazém com os respetivos valores serve para determinar os custos da "obra" de administração direta, conjuntamente com o respetivo controlo de horas despendidas e equipamentos afetos à mesma, devendo para esse efeito ser registados nas respetivas folhas de obra e de máquina e viatura.
Artigo 30.º — Procedimentos para realização de obras por administração direta
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021