- 1 -Sempre que seja necessário proceder à aquisição de bens móveis não armazenáveis, ou à prestação de serviços, que não possam ser satisfeitos pelos serviços, deverá o serviço requisitante proceder ao pedido interno, o qual deverá obter autorização do responsável do serviço.
- 2 -Tal pedido deverá obrigatoriamente fundamentar a necessidade e oportunidade de aquisição dos bens ou serviços em causa, nos termos seguintes:
- a)Fundamentação da necessidade da realização da despesa;
- b)Identificação e especificações técnicas dos bens ou serviços que se pretendem adquirir;
- c)Estimativa do custo dos bens ou serviços;
- d)Indicação da ação das opções do plano onde se insere a aquisição;
- e)Caderno de encargos, sempre que seja necessário;
- f)Indicação dos critérios e subcritérios de adjudicação e ponderação dos mesmos;
- g)Destino inequívoco dos serviços/bens;
- h)Declaração fundamentada quanto ao não fracionamento da despesa.
- 3 -Os pedidos internos de material informático ou de comunicações são obrigatoriamente acompanhados de informação técnica da responsabilidade do serviço de Administração Geral;
- 4 -Os pedidos internos de mobiliário, equipamento ou outros bens que possam eventualmente estar disponíveis noutros serviços, são precedidas de informação, quanto a essa disponibilidade, prestada pelo serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública, a qual deve ser solicitada pelos serviços requisitantes e integrar a informação a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Após a receção do pedido a que se referem os n.os 1 e 2 do presente artigo o serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública verifica a sua conformidade com as normas legais em vigor, designadamente com o Código dos Contratos Públicos (CCP) e com os procedimentos ora definidos, devendo obrigatoriamente, em caso de incumprimento, devolver o processo à unidade orgânica/serviço de origem para supressão das anomalias ou dúvidas existentes.
Artigo 33.º — Pedido de serviços e/ou bens não armazenáveis
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021