- 1 -As compras são feitas pela dirigido ao serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública com base em requisição externa ou contrato, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria da assunção de compromissos e de contratação pública. Assim, compete ao serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública identificar o procedimento legalmente adequado e emitir Requisição Interna a fim de ser cabimentada pelo serviço de Planeamento e Gestão Financeira, informando, sendo caso disso, da repartição dos encargos pelos anos em que decorrer o fornecimento.
- 2 -Se não for possível efetuar o cabimento, ao Serviço de Planeamento e Gestão Financeira informa por escrito ao serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública desse facto, ficando o processo a aguardar modificação aos documentos previsionais.
- 3 -Após emissão da requisição interna, e verificados os pressupostos da LCPA, a mesma é assinada pelo/a Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -Cumprido o procedimento previsto no número anterior e após o procedimento de contratação, é emitida a Requisição Externa ou Contrato (se for o caso), após autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia.
- 5 -Após aqueles procedimentos, a Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública, envia o original da Requisição Externa para o fornecedor/prestador de serviços.
- 6 -A Requisição Externa tem de especificar as quantidades, as especificidades dos artigos a adquirir, o preço contratado, local e prazo de entrega.
- 7 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública assegurar que a formação e execução de quaisquer contratos sejam publicitadas, nos termos da lei, no Portal dos Contratos Públicos, sob pena da não eficácia do respetivo contrato.
- 8 -No final do ano, o Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública em conjunto com o Serviço de Planeamento e Gestão Financeira deve efetuar um controlo entre as Requisições Externas emitidas e ainda não satisfeitas, contactando quer o fornecedor, quer o serviço requisitante, de modo a apurar a razão para os eventuais atrasos no fornecimento.
- 9 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública e ao serviço requisitante o controlo do prazo de entrega dos bens ou da prestação de serviços pelo fornecedor, atendendo à proposta apresentada e ao contrato celebrado.
- 10 -Qualquer alteração às condições acordadas com fornecedores deve ser validada e autorizada pelos mesmos intervenientes que elaboraram, validaram e autorizaram a requisição externa ou contrato inicialmente formalizado.
- 11 -O Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública deve realizar, por meio de plataforma de compras eletrónicas, os procedimentos nos termos da lei geral.
Artigo 35.º — Processo de aquisição de bens ou serviços
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021