- 1 -Será designado um ou mais trabalhadores integrados no serviço de Planeamento e Gestão Financeira para efetuar as diversas reconciliações de contas correntes de devedores e credores.
- 2 -Mensalmente deve ser efetuada reconciliação de contas correntes de clientes e fornecedores sendo para o efeito confrontados o extrato de conta corrente com os registos efetuados na correspondente conta patrimonial.
- 3 -Mensalmente serão efetuadas reconciliações nas contas de Outros Devedores e Credores e nas contas Estado e Outros Entes Públicos.
- 4 -Mensalmente são efetuadas reconciliações bancárias em todas as contas bancárias existentes nas instituições financeiras.
- 5 -Podem ainda ser realizadas reconciliações recorrendo ao método de amostra com vista ao apuramento de eventuais divergências.
Artigo 41.º — Reconciliações de contas corrente de terceiros
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021