- 1 -A contratualização de empréstimos de curto, médio e longo prazo deve ser efetuada nos termos das disposições legais aplicáveis a esta matéria.
- 2 -A proposta de decisão sobre a contração de empréstimo a ser submetida à apreciação dos órgãos executivos e deliberativo é acompanhada de um mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do Junta de Freguesia, bem como de relatório de avaliação das propostas recebidas, justificando os critérios e a razão da opção.
- 3 -Compete ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira manter, em suporte adequado e devidamente atualizado, um processo por cada empréstimo de que conste uma conta corrente atualizada, os documentos justificativos das despesas enviados à instituição bancária para reembolso e comprovativos da aplicação dos fundos libertos no objeto para o qual o empréstimo foi contratado, bem como os demais documentos que evidenciem a legalidade dos procedimentos.
- 4 -Os encargos da dívida, resultantes da contração de empréstimos, são conferidos por trabalhador designado pelo serviço de Planeamento e Gestão Financeira nomeadamente na componente dos juros, antes de emitida a respetiva ordem de pagamento.
- 5 -Sempre que seja efetuado o pagamento de amortização de capital ou juros deve proceder-se à reconciliação da conta do empréstimo com o montante inscrito no documento bancário.
- 6 -O acompanhamento e controlo do endividamento financeiro do Junta de Freguesia deve constar de relatório trimestral, elaborado pelo serviço de Planeamento e Gestão Financeira, onde seja dada ênfase à evolução das contas "dívidas a terceiros" e qual a sua posição face aos créditos de idêntica natureza, de acordo com a lei.
- 7 -Sempre que surjam alterações ao montante do endividamento da Junta de Freguesia, o serviço de Planeamento e Gestão Financeira, elabora e apresenta, ao/à Presidente da Junta de Freguesia, relatório de avaliação da situação, tendo em atenção os limites legalmente fixados.
Artigo 42.º — Endividamento e regime de crédito
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021