- 1 -A adoção de cartões de crédito e ou cartões de débito como meio de pagamento depende de aprovação pela Junta de Freguesia, devendo o referido cartão estar associado a uma conta bancária titulada pela Junta de Freguesia. Estes meios de pagamento apenas devem ser utilizados quando não seja possível utilizar outro qualquer meio de pagamento.
- 2 -As despesas pagas com cartões devem respeitar as disposições legais e contabilísticas previstas no SNC-AP e na LCPA, pelo que se deve proceder à cabimentação do montante total da despesa até à qual é autorizada a utilização dos referidos cartões.
Artigo 49.º — Utilização de cartões
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