Os Fundos de Maneio são objeto de regulamento próprio, nos termos do ponto 2.9.10.1.11. do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro (mantido em vigor pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - SNC-AP), dispõe que, para efeitos de controlo dos Fundos de Maneio, o Órgão Executivo deve aprovar um regulamento que estabeleça a sua constituição e regularização, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo, bem como o seu limite máximo.
Artigo 53.º — Regulamento próprio
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021