- 1 -Os locais onde se desenvolve o processo de inventariação devem estar devidamente delimitados e claramente identificados, sendo expressamente proibidas quaisquer movimentações de existências até à sua conclusão.
- 2 -Antes de iniciado o processo de inspeção física, as existências em armazém devem ser convenientemente arrumadas, de forma a facilitar a sua inventariação.
- 3 -Todas as existências excluídas do âmbito do inventário devem ser identificadas e devidamente separadas das restantes.
- 4 -As fichas de inventariação a distribuir pelas equipas, devem conter os códigos e as descrições das existências, bem como, um campo para registo das quantidades inventariadas.
Artigo 62.º — Planeamento do inventário
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021