- 1 -A coordenação da inventariação física deve ser assegurada pelo serviço de Planeamento e Gestão Financeira, ou, por um trabalhador expressamente designado para o efeito.
- 2 -Compete ao coordenador nomeado a constituição das equipas necessárias para efetuar o inventário, tendo em atenção a impossibilidade de inclusão do responsável pelo armazém.
Artigo 61.º — Responsabilidade pelo inventário
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021