- 1 -Após a conclusão do inventário, o trabalhador responsável pelo inventário deve comparar o registo das quantidades inventariadas com a gestão de existências, de modo a que sejam emitidas as listagens das diferenças.
- 2 -Quaisquer diferenças significativas, entre os resultados da inventariação física e as fichas de existências, devem ser investigadas de imediato e, se necessário, deve ser efetuada nova inspeção física às referências em causa, com vista à despistagem de erros no processo de inventariação.
Artigo 64.º — Apuramento de resultados
Vigente desde: 11/05/2021
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