- 1 -Compete a todos os serviços:
- a)O fornecimento de todos os elementos que lhe sejam solicitados pelo serviço de Cadastro que sejam afetos ao património da Junta de Freguesia;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação dos bens que lhe tenham sido confiados;
- c)Informar o serviço de Planeamento e Gestão Financeira da aquisição, transferência, permuta, abate e venda de bens móveis e imóveis, entre outros;
- d)Manter atualizada a folha de carga, dos bens pelos quais são responsáveis;
- e)Sempre que haja celebração de escrituras (compra, venda, permuta, cedência, entre outras), o(s) serviço(s) envolvido(s) nas mesmas, fornecerá os elementos necessários ao serviço de Cadastro para que este possa proceder ao respetivo registo contabilístico e providencie o seguro adequado, sendo também da sua competência a inscrição matricial dos bens e o respetivo registo predial;
- f)Compete ao serviço de Manutenção e Obras no Espaço Público e Equipamentos, fornecer a conta final das empreitadas de obras públicas e por administração direta, bem como, a percentagem de acabamento da obra que corresponde ao seu nível de execução global, ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira, que procederá à sua regularização contabilística de acordo com o previsto nas NCP's;
- g)Sempre que seja adquirido um bem que passe a fazer parte integrante dos Ativos fixos tangíveis ou Ativos intangíveis, o serviço de Planeamento e Gestão Financeira procederá à sua regularização contabilística de acordo com o definido nas NCP's;
- 2 -Entende-se por folha de carga, o documento onde serão descritos todos os bens existentes numa Secção, Serviço, Gabinete, Sala, etc.
- 3 -Entende-se por ativo imobilizado todos os bens suscetíveis de perdurarem por um período superior a um ano, em condições normais de utilização, com exceção dos bens com valor individual inferior a 100 euros, em conformidade com o disposto na Lei.
Artigo 73.º — Competência dos serviços
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021