- 1 -Todas as faturas de fornecedores devem dar entrada no serviço responsável pela gestão documental e ser enviadas para o serviço de Planeamento e Gestão Financeira.
- 2 -Pelo serviço de Planeamento e Gestão Financeira é apensa uma folha à fatura com indicação do destino dos materiais/serviços e enviado para o responsável do serviço requisitante, com conhecimento ao serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública para confirmação da aquisição e o destino dos materiais/serviços.
- 3 -No caso de materiais/serviços adquiridos através de concurso, e após verificação do disposto no número anterior, as faturas serão enviadas ao serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública, responsável pelo desenvolvimento do procedimento concursal, com vista à confirmação de que o solicitado está de acordo com o contratado.
- 4 -Posteriormente e após verificação das referidas faturas, as mesmas serão devolvidas ao serviço de Planeamento e Gestão Financeira, com vista ao registo na Contabilidade Patrimonial e, posteriormente, na Contabilidade de Gestão.
- 5 -Todos os documentos de registo de custos com mão-de-obra devem ser devidamente preenchidos pelos serviços executantes, com o número de horas, discriminadas por funcionário, distinguindo entre horas normais e horas suplementares e enviados para o serviço designado superiormente para o registo das mesmas.
- 6 -Todos os documentos de registo de custos com máquinas e viaturas devem ter o mesmo tratamento do disposto no número anterior, sendo as máquinas ou viaturas discriminadas pela matrícula, ou, no caso de esta não existir, pela designação respetiva.
- 7 -Todos os documentos de registo de mão-de-obra e máquina ou viatura devem ser enviados ao serviço responsável pelos registos informáticos até ao 2.º dia útil após a conclusão da obra ou serviço.
- 8 -Sempre que uma obra transite para o mês seguinte, é considerada uma obra em curso, sendo, neste caso, enviada uma cópia do documento, com os devidos registos de tempo mensal, para efeitos de registos contabilísticos, durando este procedimento até à conclusão da obra ou serviço, onde será entregue o original do documento.
Artigo 92.º — Circuito dos documentos
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021