- 1 -Contribuem para o apuramento dos custos diretos de determinado bem ou serviço do da Junta de Freguesia os seguintes custos:
- a)Custos de materiais: compreende o custo com a aquisição de matérias-primas, materiais diversos, produtos semiacabados, de stock ou de aquisição direta, adquiridos e consumidos com o objetivo de serem incorporados em determinado bem ou serviço;
- b)Custos de mão-de-obra: custos com os colaboradores que participam diretamente na execução de um bem ou serviço;
- c)Custos com máquinas e viaturas: custos com a utilização de máquinas e viaturas em determinada obra;
- d)Outros custos: custos com os serviços externos contratados para a execução de uma obra ou prestação de um serviço.
- 2 -Compete ao serviço designado superiormente para executar a Contabilidade de Gestão:
- a)Parametrizar e manter os centros de custos atualizados e de acordo com o definido superiormente;
- b)Efetuar todos os lançamentos informáticos dos custos referidos n.º 1 do presente artigo;
- c)Reconciliar diariamente os custos apurados com os registados na Contabilidade Patrimonial;
- d)Informar o serviço de Planeamento e Gestão Financeira, serviço responsável pelo Património acerca da existência de bens patrimoniais produzidos pela autarquia, com vista à realização, por este, de uma triagem e inventariação dos bens suscetíveis de tal procedimento.
- 3 -O serviço de Recursos Humanos deverá informar atempadamente sempre que se verifique alguma alteração de pessoal.
- 4 -Compete a cada um dos responsáveis dos diversos serviços cooperar e remeter ao serviço responsável pela Contabilidade de Gestão toda a documentação necessária para o apuramento da mesma.
- 5 -É da competência serviço de Recursos Humanos organizar e tratar toda a informação referente ao apuramento do custo mensal e anual segundo a sua natureza, estrutura orgânica e atividades, bem como produzir informação em tempo útil que auxilie a gestão.
Artigo 93.º — Apuramento de custos
Vigente desde: 11/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2021