- 1 -O montante do apoio financeiro a atribuir a cada entidade será deliberado anualmente pela Câmara Municipal, depois de analisadas as respetivas candidaturas, e será calculado em função da aplicação dos seguintes critérios:
- 1.1 -Apoio ao desenvolvimento de atividades: a Câmara Municipal fixará, anualmente, o montante máximo a atribuir e respetivas percentagens de distribuição, de acordo com a seguinte desagregação:
- a)Percentagem a atribuir a associações desportivas:
Percentagem a atribuir a atletas de formação (residentes no concelho de Arganil);
Percentagem a atribuir a atletas de competição (residentes no concelho de Arganil).
- b)Percentagem a atribuir a associações culturais (filarmónicas, tunas, grupos de bombos, folclore, dança, teatro):
Percentagem a atribuir a formandos (residentes no concelho de Arganil);
Percentagem a atribuir a executantes (residentes no concelho de Arganil).
- c)Percentagem a atribuir a atividades desenvolvidas pelas entidades beneficiárias não abrangidas pelas alíneas anteriores.
- 1.2 -Apoio à realização de eventos: a Câmara Municipal fixará, anualmente, o montante de apoio à realização de eventos desenvolvidos no âmbito da prossecução dos fins das entidades beneficiárias, até ao máximo de dois por ano/época desportiva.
- 1.3 -Apoio ao transporte: a Câmara Municipal fixará, anualmente, o montante de apoio às deslocações realizadas no âmbito da prossecução dos fins das entidades beneficiárias, até ao seguinte limite máximo:
Associações desportivas e culturais: duas deslocações por ano/época desportiva.
Outras entidades: uma deslocação por ano.
- 2 -A Câmara Municipal poderá estabelecer limites ao número máximo de atletas, formandos e executantes apoiados por entidade.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -A Câmara Municipal procederá à dedução, no apoio anual, dos encargos assumidos pelo Município de Arganil nas situações em que as entidades ocupem instalações municipais.
- 6 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 31/03/2023
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