1.ª alteração ao Regulamento «Cartão do Cidadão Nascer Arrudense».
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento “Cartão de Cidadão Nascer Arrudense”, aprovado em 30 de junho de 2022, pela Assembleia Municipal e em vigor desde 22 de julho de 2022.
Alterações
É alterado, o n.º 1 do artigo 2.º e o artigo 3.º do Regulamento “Cartão de Cidadão Nascer Arrudense”, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição dos apoios económicos para a aquisição da vacina contra o Rotavírus de acordo com prescrição médica a crianças até perfazerem os 12 meses de idade.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 3.º
[...]
Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos previstos no presente regulamento os agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)A criança tenha idade igual ou inferior aos 12 meses, à data da candidatura.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento “Cartão de Cidadão Nascer Arrudense”, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(A que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Regulamento “Cartão de Cidadão Nascer Arrudense”
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Limites dos Apoios
Critérios de Atribuição de Apoios Económicos
Podem ser beneficiários ou beneficiárias dos apoios económicos previstos no presente regulamento os agregados familiares que reúnam cumulativamente os seguintes critérios:
Candidaturas
Processo de Atribuição
Apoio Económico
Apoios complementares
Deveres
Constituem deveres do beneficiário ou beneficiária:
Falsas Declarações
A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário ou beneficiária determina a imediata cessação do apoio económico e a devolução do valor recebido, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos reserva-se no direito de solicitar ao beneficiário ou beneficiária todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo, quer no momento da candidatura, quer em momento posterior.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
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