As dúvidas e omissões suscitadas ou detetadas no âmbito da aplicação do presente regulamento serão sanadas por despacho do Presidente da Câmara ou pelo membro do Executivo com competência delegada para o efeito.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026