Torna público o projeto do Regulamento de Apoio à Vacinação Pneumocócica de Adultos de Estarreja.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, bem como no disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso à comparticipação da vacina adsorvida pneumocócica poliosídica conjugada (Pn20) - Prevenar 20® - e da vacina pneumocócica poliosídica (Pn23) - Pneumovax 23® - adquiridas mediante prescrição médica, a pessoas residentes no concelho de Estarreja que se encontrem nas situações previstas do artigo 4.º do presente regulamento.
Princípios
A atribuição da comparticipação prevista no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da subsidiariedade, da solidariedade e da transparência.
Condições de acesso
Requerimento e instrução da candidatura
Decisão
Comparticipação
Audição dos candidatos e reclamações
Responsabilidade dos candidatos
Formas de pagamento do apoio
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas ou detetadas no âmbito da aplicação do presente regulamento serão sanadas por despacho do Presidente da Câmara ou pelo membro do Executivo com competência delegada para o efeito.
Alteração e revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou o Município assim entender como necessário.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
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