- 1 -A Câmara Municipal de Estarreja assegurará a comparticipação, na totalidade, do custo na aquisição, por parte do beneficiário, das vacinas objeto do presente regulamento.
- 2 -O valor unitário a considerar no valor a comparticipar para cada vacina corresponde ao valor indicado pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -O apoio a atribuir pela Câmara Municipal está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações.
Artigo 7.º — Comparticipação
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026