- 1 -A aprovação das candidaturas e da concessão do respetivo apoio é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente ou Vereador com competência delegada para o efeito, de acordo com informação técnica elaborada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo justificado que o não permita, pela Divisão de Educação e Desenvolvimento Social.
- 2 -A deliberação será comunicada ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal, devendo as situações indeferidas ser devidamente fundamentadas e as situações deferidas, conter a indicação do apoio a conceder e a forma de pagamento do apoio.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026