- 1 -O beneficiário deverá estar disponível para integrar acções que visem a sua inserção profissional e que contribuam para a melhoria das condições económicas, relativamente a si ou aos elementos que compõem o seu agregado familiar, promovidas pelo Município ou por outra entidade pública ou privada.
- 2 -O Município poderá, sempre que entender, convocar e promover encontros com o beneficiário e respectivo agregado familiar, afim de proceder ao acompanhamento e verificação da sua situação socioeconómica e habitacional.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentação que entenda necessário para a apreciação a que se refere o número anterior.
Artigo 7.º — Obrigações do beneficiário
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009